A Lei nº 14.133/2021 promoveu a mais profunda transformação no regime jurídico das contratações públicas brasileiras das últimas décadas. Mais do que substituir antigos normativos, a nova legislação introduziu uma mudança de paradigma, fundamentada no planejamento, na gestão por competências, na governança, na gestão de riscos, na transparência e na busca por resultados.
Entretanto, a simples leitura da legislação não é suficiente para garantir sua correta aplicação. A efetiva compreensão da Nova Lei de Licitações exige o conhecimento dos entendimentos consolidados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, pelos órgãos normativos e pela doutrina especializada, que vêm construindo importantes diretrizes para a interpretação e aplicação dos novos dispositivos legais.
O curso “A Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 – com Enfoque nas Principais Decisões do TCU e dos Tribunais de Contas” foi desenvolvido para proporcionar uma análise aprofundada dos principais institutos da nova legislação, abordando de forma prática e objetiva todas as fases do processo de contratação pública: planejamento, seleção do fornecedor, contratação, execução contratual, pagamentos, recebimento do objeto e responsabilização.
Ao longo do curso serão examinadas as principais decisões dos órgãos de controle sobre temas como Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, gestão de riscos, habilitação, orçamento sigiloso, contratação direta, matriz de riscos, contratos administrativos, reequilíbrio econômico-financeiro, reajustamento, jogo de planilha, pagamentos, recebimento do objeto e nulidade contratual, permitindo aos participantes compreender não apenas o que a lei determina, mas também como os órgãos de controle vêm interpretando e aplicando seus dispositivos.
Trata-se de uma capacitação essencial para agentes públicos, gestores, fiscais, assessores jurídicos, auditores e profissionais que atuam direta ou indiretamente nas contratações públicas e que desejam reduzir riscos, aumentar a segurança jurídica e elevar a qualidade das decisões administrativas.
Capacitar os participantes para aplicar corretamente a Lei nº 14.133/2021 em todas as etapas do processo de contratação pública, com foco nos entendimentos do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência administrativa e mitigação de riscos nas licitações e contratos administrativos.
O curso destina-se a: Servidores e empregados públicos que atuam nas áreas de licitações, contratos, compras, planejamento, gestão e fiscalização contratual; Agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de contratação e equipes de apoio; Gestores públicos e autoridades responsáveis pela governança das contratações; Fiscais e gestores de contratos administrativos; Auditores e técnicos dos órgãos de controle interno e externo; Membros dos Tribunais de Contas; Procuradores, advogados públicos, assessores jurídicos e consultores; Integrantes de controladorias, corregedorias e unidades de integridade; Empresas fornecedoras da Administração Pública; Profissionais que atuam em consultorias e assessorias especializadas em licitações e contratos; Engenheiros, arquitetos e demais profissionais envolvidos em contratações públicas de obras e serviços de engenharia; Estudiosos, pesquisadores e profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos na aplicação prática da Lei nº 14.133/2021 à luz da jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas.
Mais do que um estudo da Lei nº 14.133/2021, esta capacitação apresenta uma abordagem prática baseada na experiência de auditoria, fiscalização e controle externo, analisando os principais entendimentos do TCU e dos Tribunais de Contas que efetivamente orientam as decisões dos gestores públicos e influenciam os julgamentos dos processos de controle. Trata-se de uma visão aplicada da legislação, focada na prevenção de falhas, mitigação de riscos e aumento da segurança jurídica das contratações públicas.
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1.1 - Aspectos introdutórios
1.2 - A governança nas contratações e o papel da alta administração
1.3 - A forma eletrônica e as condições para uso da forma presencial.
1.4 - O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a divulgação da contratação para eficácia contratual
1.5 - Flexibilização para municípios com até 20.000 habitantes
1.6 - Quais os objetivos do processo licitatório na nova lei de licitações?
2.1. Gestão por Competências: definição e aplicação;
2.2. Agentes Públicos: Requisitos Mínimos;
2.3. Obrigatória observância da Segregação de Funções na designação.
2.4. Agente de Contratação: poderá ser servidor efetivo? Principais regulamentos e decisões dos Tribunais sobre o tema.
2.5. Substituição por Comissão de Contratação;
2.6. Pregoeiro: o Agente de Contratação no Pregão;
2.7. Vedações aos agentes designados para atuar na área de licitações e contratos;
3 – Visão Geral da fase Preparatória na nova lei.
h. Matriz de riscos
4.1 – Definição do ETP
4.2 - Objetivos do estudo técnico preliminar
4.3 - Obrigatoriedade do ETP. O que diz IN 58/22?
4.4 – Responsável pela elaboração do ETP
4.5 - Casos de “dispensa” de ETP
4.6 – Análise de cada um dos elementos que compõem do ETP:
- a necessidade da contratação;
- os resultados pretendidos;
- os requisitos da contratação;
- os estudos e a metodologia de cálculo utilizados para definir a quantidade e a qualidade da aquisição ou contratação pretendida;
- o levantamento de mercado e justificativa da escolha e do tipo de solução a contratar;
- documentação necessária à contratação;
- a estimativa de preços ou preços referenciais;
- a descrição detalhada do objeto;
- justificativas para o parcelamento ou não do objeto.
- providências para adequação do ambiente do órgão, se necessário;
- a declaração de viabilidade ou não da contratação.
4.7 – Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
5.1 - Regimes de Execução:
5.2 – Aspectos a serem observados na escolha dos regimes de execução
5.3 - Diferença entre a Empreitada Integral e a Contratação Semi-Integrada
Possibilidade de aditamento em decorrência de erros e omissões no projeto na empreitada por preço global
5.4 – Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
6.1 – O que são riscos?
6.2 – O dever da alta administração na implementação de gestão de riscos
6.3 - O que é Gestão de Riscos conforme o Decreto 9.203/2017?
6.4 - Níveis de Gerenciamento de riscos
6.5 - Quais atividades que integram o processo de Gerenciamento de Riscos?
6.6 - O que é Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de contratação?
6.7 - O que é Mapa de Riscos
6.8 - Identificação dos Riscos na etapa de planejamento, seleção do fornecedor, gestão e fiscalização contratual
6.9 - Análise e avaliação dos riscos identificados
6.10 - Determinação do nível de risco
6.11 - Tratamento de riscos
6.12 - Elaboração do Mapa de Riscos
7.1 - Definição de TR
7.2 – Diferença entre o ETP e TR
7.3 - O TR sempre será necessário? O que diz a IN 81/22?
7.4 - Análise de cada um dos elementos que compõem do ETP
- a descrição do objeto;
- a justificativa e os requisitos da contratação;
- o detalhamento dos prazos de execução do objeto;
- os deveres e as obrigações da empresa a ser contratada;
- a descrição detalhada das sanções;
- as condições de recebimento do objeto;
- os critérios de pagamento e o cronograma financeiro, se for o caso;
- os procedimentos de fiscalização do contrato;
- a indicação de previsão orçamentária para a contratação.
- as exigências de habilitação técnica e julgamento das propostas;
- Critérios de aceitação do objeto;
- Deveres do Contratante e do Contratado;
- critérios de sustentabilidade
- as exigências de vistoria ou visita técnica.
7.5 – Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
8.1 - Definição de Matriz de Riscos x Matriz de Alocação de Riscos
8.2 - Identificação e análise quantitativa dos riscos: análise Probabilidade e Impacto
8.3 - Parcela de remuneração de riscos: obrigatória ou facultativa
8.4 - Obrigatoriedade da Matriz de Riscos
8.5 - Cálculo do orçamento estimado considerando o adicional de riscos
8.6 - Obrigatoriedade e casos facultativos da elaboração da Mariz de Riscos
8.7 - Lista de eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro
8.8 - Obrigações de meio x obrigações de resultado
8.9 - Como riscos devem ser alocados e quais os riscos que serão preferencialmente transferidos ao contratado
8.10 - A matriz de riscos e os impactos nas alterações contratuais
8.11 – Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
9.1 - Elementos mínimos do Anteprojeto conforme a Lei 14.133/21
9.2 - Elementos mínimos do Anteprojeto conforme a OT do IBRAOP
9.3 - Diferença entre anteprojeto e projeto básico
9.4 - Elementos mínimos do Projeto Básico conforme a Lei 14.133/21
9.5 - Elementos mínimos do Projeto Básico conforme o TCU
9.6 - Conceito de Projeto Executivo conforme a Lei 14.133/21 e o IBRAOP
9.7 – O projeto executivo será sempre necessário? O que diz a Lei 14.133/21
9.8 – Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
10.1 - A forma eletrônica e as condições para uso da forma presencial.
10.2 - Prazos mínimos apresentação de propostas e lances para obras e serviços de engenharia
10.3 - Modalidades de licitação: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo.
10.4 - Rito procedimental do pregão e da concorrência. A ordem de julgamento e
habilitação.
10.5 - Critérios de julgamento:
10.6 - Garantia de proposta.
10.7 - Etapa de habilitação. Regras gerais.
10.8 - Vistoria técnica obrigatória. Diligências.
10.9 - Orçamento sigiloso
10.10. Sobrepreço e Superfaturamento
10.11 - Obrigatoriedade de critério de aceitabilidade de preços unitários e global
10.12 - Inexequibilidade de preços para obras e serviços de engenharia
10.13 – Exigência de garantia adicional
10.14 - Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
11.1 - O processo de contratação direta
11.2 - A inexigibilidade de licitação
11.3 - Dispensa de licitação
11.4 - Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
12.1 - Credenciamento;
12.2 - Pré-Qualificação;
12.3 - Procedimento de Manifestação de Interesse;
12.4 - Sistema de Registro de Preços
12.5 - Registro Cadastral
12.6 - Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
13.1 - Formalização do contrato administrativo
13.2 - Publicidade dos contratos
13.3 - Substituição do termo de contrato por instrumentos equivalentes
13.4 – Possibilidade de contrato verbal
13.5 - Garantia contratual
13.6 – Duração dos contratos
13.7 - Alteração dos contratos
13.8 - Reajuste dos contratos
13.9 - Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou revisão contratual
13.10 - Repactuação
13.11 - Conceito de Jogo de Planilha e como evitá-lo
13.12 - Execução dos contratos
13.13 -Química contratual
13.14 - Jogo de Planilha
13.15 - Jogo de Cronograma
13.16 - Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
14.1 – Ordem cronológica de pagamento conforme a fonte de recursos
14.2 – Hipóteses de alteração da ordem cronológica de pagamentos
14.3 - Pagamento da parcela incontroversa
14.4 - Pagamento em conta vinculada
14.5 – Remuneração variável e os contratos de eficiência
14.6 – Possibilidade de antecipação de pagamento
14.7 - Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
15.1 – Anulação de licitação ou contrato: dever de avaliar suas consequências
15.2 – Possibilidade de eficácia futura da nulidade do contrato
15.3 - Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema
16.1 - Recebimento provisório
16.2 - Recebimento definitivo
16.3 - Garantia por vícios que comprometam a segurança e a estabilidade da obra
16.4 - Definição de responsabilidade objetiva
16.5 - Causas de excludente de responsabilização objetiva
16.6 - Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas sobre o tema

Auditor Federal do Tribunal de Contas da União (TCU), com lotação em Brasília, na 6ª Diretoria da Auditoria Especializada em Contratações – AudContratações que trata de denúncias e representações na área de Obras e Serviços de engenharia. Possui mais de 19 anos de experiência fiscalizando e instruindo processos relacionados a licitações e contratos. Possui dupla formação em Engenharia Civil (UFC) e Engenharia Generalista (École Centrale de Lyon na França). Possui Mestrado em Engenharia de Transportes pela Universidade Federal do Ceará. Foi agraciado com a honraria da Cruz do Mérito da Engenharia – Grau Comendador, concedida pela Câmara Brasileira de Cultura, durante o evento Ícones da Amazônia – Um Tributo aos Notáveis da COP30, em Belém/PA. Contribuiu na elaboração do novo Manual de Licitações e Contratos do TCU, com base na Lei 14.133/21, no que tange ao objeto Obras e Serviços de Engenharia, sendo o atual responsável da atualização do Manual. É membro da comissão de obras do IBDA. É professor de diversas empresas em cursos relacionados a licitações e contratações de obras públicas.