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Inicio: 28 e 29/09
Duração: 16h
8 às 12s e das 14hs às 18hs

Curso: Sanções Administrativas na Lei 14.133/21 – Da análise da situação, da instrução processual e aplicação das sanções

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Curso: Sanções Administrativas na Lei 14.133/21 – Da análise da situação, da instrução processual e aplicação das sanções

A aplicação de sanções administrativas constitui uma das atividades mais sensíveis e relevantes da gestão contratual na Administração Pública. A Lei nº 14.133/2021 promoveu profundas alterações no regime sancionatório das contratações públicas, estabelecendo novas infrações, redefinindo penalidades, ampliando mecanismos de responsabilização e fortalecendo a necessidade de observância do devido processo legal, da motivação e da proporcionalidade.

Entretanto, a aplicação de uma sanção não se resume à identificação de um descumprimento contratual. A correta condução do processo sancionatório exige a análise do nexo causal entre a conduta e o resultado, a adequada tipificação da infração, a produção de provas suficientes, a observância da segregação de funções, a realização de instrução processual adequada e a adoção de critérios consistentes para a dosimetria da penalidade.

Além disso, os órgãos e entidades públicas enfrentam diariamente situações complexas envolvendo descumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias e até mesmo condutas que podem repercutir simultaneamente nas esferas administrativa, anticorrupção, civil e penal. Nesse cenário, erros procedimentais podem comprometer a validade das sanções aplicadas e gerar riscos para a Administração e para os próprios agentes públicos responsáveis pela condução do processo.

O curso “Sanções Administrativas na Lei nº 14.133/2021” foi desenvolvido para oferecer uma abordagem prática, sistemática e aplicada sobre todo o ciclo da responsabilização administrativa dos contratados, examinando desde a identificação da irregularidade até a publicação da sanção e seus efeitos jurídicos.

Com base na Lei nº 14.133/2021, na Lei Anticorrupção, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores, o curso apresenta orientações práticas para a condução segura dos processos sancionatórios, fornecendo aos participantes modelos de atuação, critérios de dosimetria, mecanismos de instrução probatória e boas práticas para prevenção de nulidades.

Trata-se de uma capacitação indispensável para agentes públicos que atuam na gestão e fiscalização contratual e que buscam maior segurança jurídica na aplicação das sanções administrativas.

Objetivo Geral

Capacitar os participantes para identificar, instruir, conduzir e decidir processos administrativos sancionatórios relacionados à execução contratual, aplicando corretamente as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas, com observância dos princípios do contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica.

Por que participar deste curso?

Porque a maior parte dos problemas enfrentados pelos órgãos públicos na aplicação de sanções não decorre da ausência de irregularidade, mas de falhas na instrução processual, na definição da competência, na produção de provas, na motivação das decisões e na dosimetria das penalidades.

Ao participar deste curso, o aluno aprenderá a:

  • Conduzir processos sancionatórios mais seguros e defensáveis;
  • Evitar nulidades processuais recorrentes;
  • Estruturar adequadamente a trilha probatória dos processos;
  • Aplicar sanções proporcionais e juridicamente sustentáveis;
  • Reduzir riscos de responsabilização institucional e pessoal;
  • Integrar a atuação das áreas de contratos, fiscalização, jurídico, controle interno e corregedoria;
  • Compreender as interfaces entre a Lei nº 14.133/2021, a Lei Anticorrupção, a legislação trabalhista e a legislação penal;
  • Dominar os procedimentos de publicidade, registros e reabilitação previstos na legislação;
  • Levar para sua rotina modelos, checklists e boas práticas aplicáveis imediatamente à condução dos processos de responsabilização administrativa.
Público-Alvo

O curso destina-se a: Gestores e fiscais de contratos administrativos; Agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipes de apoio; Integrantes de comissões de apuração de responsabilidade; Servidores e empregados públicos que atuam nas áreas de licitações, contratos e gestão contratual; Procuradores, advogados públicos e assessores jurídicos; Auditores e técnicos dos órgãos de controle interno e externo; Membros de controladorias, corregedorias e unidades de integridade; Integrantes de comissões disciplinares e de responsabilização; Profissionais responsáveis pela gestão de riscos e governança das contratações públicas; Servidores das áreas financeira, administrativa e de contratos; Empresas contratadas pela Administração Pública e seus departamentos jurídicos; Consultores, assessores e profissionais que atuam na defesa ou acompanhamento de processos administrativos sancionatórios; Demais agentes públicos e privados interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre o regime sancionatório da Lei nº 14.133/2021.

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Do básico ao avançado

Aprenda do zero ao avançado e torne-se um especialista!

Conteúdo prático

Aprenda na prática com exemplos reais e aplicáveis!

Conteúdo do programático
  1. Diagnóstico do caso e nexo causal (conduta, cláusula, prova e imputação):


    • Como lidar com cláusulas genéricas ou inexequíveis no momento da apuração.
    • Principais diferenças dos requisitos contratuais sob a égide da Lei n. 8.666/1993 e da Lei n. 14.133/2021.
    • Toda e qualquer conduta prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 exige instauração de processo sancionatório?
    • Como atuar quando o suposto valor da multa pecuniária for irrisório, com custo administrativo desproporcional à medida?
    • Triagem de enquadramentos e interfaces (contratual, anticorrupção, penal e trabalhista):
      • Diferença entre PAAR (Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade) e PAR (Processo Administrativo de Responsabilização).
      • Da apuração paralela: infração contratual e condutas enquadráveis na Lei Anticorrupção (art. 159 da Lei nº 14.133/2021):
        • É possível acordo de leniência? há influência no processo administrativo decorrente da execução contratual?
        • É possível aplicar termo de ajustamento de conduta como instrumento de solução consensual, mesmo diante de descumprimento contratual, se houver reparação do dano?
    • Qual a atuação do órgão quando a conduta também se enquadrar como crime em licitações e contratos?
    • Quando houver descumprimento de obrigações trabalhistas, o órgão deve comunicar o sindicato da categoria? qual a relevância desse ato no processo administrativo?
    • Como a apuração de responsabilidade por descumprimento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias pode mitigar o risco de responsabilização judicial da Administração (responsabilidade subsidiária e solidária)

Dos atos preparatórios:

  • Da competência para instauração.
  • Da comissão de apuração das sanções restritivas de direito.
  • Da segregação de funções entre o Gestor, o Fiscal, a Comissão de apuração e o setor de Contratos dos órgãos ou entidades.

Dos tipos de sanções:

  • Das advertências.
  • Das sanções pecuniárias: multas moratórias e compensatórias: 
    • Principais diferenças; 
    • Os limites de 0,5% a 30% aplicam-se tanto à multa moratória quanto à compensatória?
    • O que fazer quando a multa moratória não tiver limitador de tempo ou de percentual? em que momento deve ser considerada inexecução?
    • Como proceder quando o órgão ou entidade já tiver aplicado diversas multas moratórias?
  • Das sanções restritivas de direitos: 
    • Atuação da comissão: funções, rito procedimental e comunicações
    • Quando majorar a penalidade de impedimento de licitar e contratar para declaração de inidoneidade
    • Como graduar sanções ao longo do período contratual
  • É possível considerar fatos pretéritos em cada nova apuração (agravantes e reincidência)?

Da instrução processual: do comunicado ao relatório final

    • Da comunicação do(s) fato(s) e abertura do processo
    • Da avaliação de garantia contratual e necessidade de comunicação à seguradora (possível sinistro)
    • Dos documentos-base necessários à instrução
    • Dos elementos mínimos a serem informados na autuação e na narrativa fática
    • Dos prazos, cautelas e forma de concessão
      • Prazo para defesa prévia: há defesa prévia nos casos de advertência?
      • Prazo para recurso
      • Prazo e regras para produção de provas, quando cabível
    • Da análise da defesa prévia, das provas e dos recursos:
    • Dos setores e suas competências
    • Da análise substancial dos casos
  • O parecer jurídico é obrigatório? Em qual momento e com qual escopo?

 

Da aplicação da sanção:

  • Da competência decisória
  • Da motivação da decisão e requisitos de validade
  • Da dosimetria das sanções (critérios, proporcionalidade e coerência com o caso)
  • Dos controles internos administrativos
  • Da possibilidade de reavaliação e reformulação da sanção (hipóteses, limites e cautelas)

Da publicação, pagamentos, registros e comunicados:

  • Dos registros obrigatórios e operacionalização (PNCP ou sistema equivalente).
  • Dos prazos e comunicações para fins de publicidade em cadastros (CEIS e CNEP), conforme o caso.
  • Dos pagamentos e repercussões financeiras.
  • Da desconsideração da personalidade jurídica (pressupostos, cautelas e instrução).
  • Da reabilitação.
  • Da prescrição.



Perguntas-gancho (para servidores e empregados públicos)

  1. A obrigação descumprida está descrita em cláusula objetiva ou em termos genéricos que fragilizam a apuração?
  2. O que, na prática, muda no processo se o contrato é regido pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 14.133/2021?
  3. Como identificar rapidamente se o caso é de gestão contratual, de apuração sancionatória ou de solução consensual?
  4. Qual é o mínimo probatório para que a decisão seja defensável perante auditoria, controle e Judiciário?
  5. Quando a multa deixa de ser mero atraso e passa a indicar inexecução?
  6. Como evitar nulidade por falha de competência, comissão inadequada ou ausência de segregação de funções?
  7. Quais documentos não podem faltar na autuação: o que é essencial e o que é excesso burocrático?
  8. Existe defesa prévia em advertência? como organizar prazos e garantir contraditório sem travar a gestão?
  9. Em que momento o parecer jurídico é necessário e qual deve ser o escopo para não “contaminar” a instrução?
  10. Quando e como comunicar garantia contratual e seguradora sobre possível sinistro sem perder cobertura?
  11. Como tratar uma mesma conduta nas trilhas contratual, anticorrupção e penal, sem conflito de providências?
  12. Como a apuração pode reduzir o risco de responsabilidade subsidiária/solidária em ações trabalhistas?
  13. Quando faz sentido avançar para sanção restritiva: impedimento ou inidoneidade?
  14. É possível considerar fatos pretéritos e reincidência sem violar proporcionalidade e motivação?
  15. O que registrar, onde registrar e em que prazo para evitar passivo por falhas de publicidade e cadastros?
  16. Quando cabe reavaliação/reformulação da sanção e quais são os limites para não gerar insegurança jurídica?

Motivos para participar

  1. Compreender o fluxo completo do processo de responsabilização, do fato à decisão, com visão prática e aplicável.
  2. Evitar nulidades por vícios recorrentes (competência, rito, instrução, prazos e motivação)
  3. Aprender a construir cláusulas objetivas, mensuráveis e fiscalizáveis, reduzindo apurações frágeis e disputas desnecessárias.
  4. Diferenciar, com segurança, o que muda quando o contrato está sob a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021.
  5. Dominar a lógica de nexo causal e tipificação, conectando fato, obrigação, prova e consequência.
  6. Estruturar uma instrução robusta (documentos mínimos, narrativa fática, trilha probatória e análise da defesa).
  7. Aplicar dosimetria com proporcionalidade e coerência, com decisões mais defensáveis no controle interno/externo e no Judiciário.
  8. Alinhar papéis e segregação de funções entre gestor, fiscal, comissão, setor de contratos e jurídico, reduzindo risco institucional e pessoal.
  9. Saber quando e como acionar garantia/seguradora, evitando perda de cobertura por falhas de timing ou de comunicação.
  10. Conduzir registros e publicações (PNCP e cadastros correlatos) com segurança procedimental, prevenindo passivos por omissão ou atraso.
  11. Tratar interfaces sensíveis (trabalhista, previdenciária, anticorrupção e penal) com coordenação e cautela, sem improvisos.
  12. Levar para a rotina checklists e modelos de decisão (com foco no que é indispensável, e não no que só aumenta trabalho).
Professor

Luana Carvalho

Servidora Pública de carreira do Judiciário Federal, atuando como Assessora Jurídica, Subsecretária de Compras, Licitações, Contratos, Assessora Socioambiental, Assessora Técnica da Secretaria de Administração, como Auditora Interna na área de Licitações e Contratos e na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência – TNU. Realizou inspeções pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Docente no curso de Pós-graduação em licitações e contratos pelo IDP Brasília, pelo Pólis Civitas-PR. Docente no curso de MBA em Governança das Contratações pela Unyleya. Professora Universitária.  Fundadora e Coordenadora do ConSisJud. Fundadora da Conferência Nacional em Estudos de Casos de Acórdãos dos Tribunais de Contas do País. Coordenadora Científica e idealizadora do Simpósio sobre licitações e contratos da Justiça Federal.  Membro do Núcleo Técnico da Companhia Brasileira de Governança – CBG. Foi membro do Comitê Gestor da Política de Governança das Contratações do Judiciário– CNJ. Foi membro do então Comitê Técnico de Controle Interno do Judiciário.

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