A Lei nº 14.133/2021 prevê, no art. 78, os procedimentos auxiliares às licitações e às contratações, e o sistema de registro de preços é um desses procedimentos auxiliares mais utilizados nas compras públicas, por permitir um planejamento plurianual das contratações, sem ser exigido recurso orçamentário para o processo licitatório; apenas, para a contratação, com base na ata de registro de preços.
Com inovações importantes, o sistema de registro de preços, no entanto, necessita de regulamentação para sua utilização, como exemplo, na esfera federal, o Decreto nº 11.462/2023.
O Curso Sistema de Registro de Preços – Do Planejamento ao Gerenciamento Eficientes, os profissionais conhecerão todas as regras para utilização correta e eficiente do Sistema de Registro de Preços, desde o planejamento até o gerenciamento da ata de registro de preços, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023, além de jurisprudência do TCU e AGU.
Nesse sentido, o curso é uma oportunidade fundamental para todos que atuam com compras públicas, seja os servidores da área de compras, de licitação, assessorias, seja para fornecedores e consultores, estando o participante capacitado a executar as contratações por meio do sistema de registro de preços pela Lei nº 14.133/2021.
Capacitar e preparar os agentes públicos para trabalharem com segurança com o Sistema de Registro de Preços, observando a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023, além de cadastramento das licitações no sistema Compras.gov.
Domine a pesquisa de preços para compras públicas com IA!
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Aprenda na prática com exemplos reais e aplicáveis!
Definições e Aplicabilidade do Sistema de Registro de Preços
Sistema de Registro de Preços para Obra e Serviços de Engenharia
Sistema de Registro de Preços para Contratações Diretas
Posso utilizar o SRP para todas as necessidades? Papel fundamental do ETP
Utilização do SRP para contratação de obras e serviços de engenharia
Utilização do SRP para contratações diretas (dispensas e inexigibilidades)
O que deve ser observado no edital para o SRP
Critério de julgamento por grupo – o que deve ser observado no processo
O que é o IRP, em que momento deve ser divulgada e qual a prazo a ser observado?
Posso dispensar a divulgação do ETP?
Posso restringir a participação em minha licitação?
Órgão Gerenciador
Órgão Participante
Fornecedor Registrado
Cadastro Reserva
Órgão Não Participante (“carona”)
Ata de Registro de Preços é o mesmo que contrato? O que significa “dar baixa em item da Ata de Registro de Preços”?
Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação
Posso renovar os quantitativos da Ata de Registro de Preços, caso ela seja prorrogada?
Regras para assinatura da ata de registro de preços
Cadastro Reserva da Ata de Registro de Preços – operacionalização
É possível aditivar os quantitativos da Ata de Registro de Preços?
É possível reequilibrar os valores registrados na Ata de Registro de Preços?
Limites individuais a serem observados para adesão
Limites globais a serem observados para adesão
Há prazo para contratação, por adesão?
Posso fazer adesão a uma Ata de Registro de Preços, mesmo sendo Órgão Participante?

Supervisor de Licitações e Disputas Eletrônicas, Pregoeiro, Agente de Contratação e responsável pelas contratações diretas do Ministério Público Federal na Paraíba; Instrutor do Ministério Público Federal em temas relacionados à área de licitações e contratos; Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública; Professor e escritor na área de licitações e contratos.